Como saber se vale a pena eu entrar com um processo por danos morais?
Não basta ter passado por um incidente desagradável para entrar com um processo por danos morais. Você precisa provar que foi lesado em sua honra ou exposto a constrangimentos, inconvenientes, estresse. Como, por exemplo, no caso de o seu nome estar no cadastro do SPC injustamente e você não poder fazer um crediário numa loja por conta disso.
Quanto devo pedir de indenização por danos morais?
Não existem valores estipulados, em tese você pode pedir quanto quiser, mas cada caso é um caso. Muitos juristas se baseiam em casos anteriores para fazer o cálculo, outros preferem deixar o valor em aberto. O advogado dá um parâmetro, mas quem estabelece a importância, no final, é o juiz.
Cancelar um contrato nem sempre é fácil. Alguns deles apresentam certas particularidades para rescisão que, se forem ignoradas poderão causar grandes transtornos ao consumidor. Desta forma, os técnicos da Fundação Procon-SP, esclarecem os procedimentos para rescindir um contrato.
O contrato deve ser analisado com bastante atenção, especialmente a cláusula que prevê seu cancelamento: em quais situações; de que forma; existência de multa, descontos, carência etc. Nos casos em que ele não especificar condições para desistência, é aconselhável informar-se com antecedência e solicitar que estas circunstâncias sejam registradas por escrito.
Como regra básica, para cancelar um contrato, o consumidor deve fazê-lo, preferencialmente, por escrito com cópia protocolada. Se optar por telefone, anote data, horário, nome do atendente, número do protocolo de atendimento e solicite que lhe enviem um comprovante da rescisão contratual.
Celular pós-pago:
* Se o pagamento for por débito automático ou por cartão de crédito é necessário cancelar também estes serviços nos seus respectivos locais;
* Reservar saldo para pagamento de ligações anteriores que ainda não foram cobradas.
Celular pré-pago:
* Após cinco meses sem que o cliente adquirira créditos o cancelamento é automático.
Em caso de crime, a pessoa pode fazer queixa em qualquer delegacia. Cópias de e-mails e print-screens (imagens que reproduzem o que está na tela do computador) servem para fazer o B.O.. Posteriormente, munidos de uma ordem judicial, os investigadores têm acesso ao conteúdo dos sites ou e-mails suspeitos.
É bom lembrar que, em caso de ofensas ou calúnias enviadas por e-mail, não existe crime se somente a pessoa alvo das difamações recebeu a mensagem. “Só há infração se outras pessoas souberem”, explica João Renato Weselowski, da Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo. Já e-mails enviados a terceiros ou sites com conteúdo ofensivo configuram crime.
De acordo com a legislação atual, os servidores não podem ser responsabilizados criminalmente pelo conteúdo dos sites que hospedam. “Hoje, só pode acontecer algo na área cível. Mas acredito que isso deverá mudar em breve”, afirma o delegado.
A pessoa idosa pode cobrar pensão dos filhos na justiça por meio da chamada “ação de alimentos”. Todos os filhos podem ser obrigados a pagar a pensão, mas os valores variam de acordo com as posses de cada um.
Para entrar com uma ação judicial deste tipo, é preciso procurar um advogado que atue na área do direito familiar. De uma forma geral, serão necessários apenas documentos que comprovem a filiação. Os valores a serem pagos deverão ser determinados por negociações ao longo do processo, por sentença ou por acordo entre as partes. Mas é importante lembrar que o valor da pensão deverá levar em conta as necessidades da pessoa idosa e as possibilidades que os filhos têm de pagar a pensão.
Devido à urgência das necessidades da pessoa que solicita a pensão, as “ações de alimentos” costumam ser solucionadas rapidamente na justiça (vara de família).
De uma forma geral, a dívida deverá ser paga. Após a morte da pessoa, é preciso fazer um inventário de seus bens, e as dívidas contraídas deverão ser abatidas do total de bens do falecido. As dívidas não podem ser herdadas pelos filhos da pessoa. Portanto, se o falecido não tinha bens suficientes para saldar todas suas dívidas, elas não passarão para seus herdeiros, e os credores não poderão receber o pagamento. Já os pagamentos de seguro de vida ou de pensão alimentícia são desconsiderados nesses cálculos.
Há, também, os casos em que a dívida estava vinculada a algum bem. Num consórcio de carro, durante o pagamento das parcelas, o veículo fica “alienado” à financiadora. Isso quer dizer que, caso a dívida do financiamento não seja paga, o carro passará à propriedade da financiadora.
[ Fonte ]
Cara, excelente post!
Quanto esta última pergunta, não é que os filhos não possam ser responsabilizados pelo débito dos seus genitores. O fato é que, aberta a sucessão, os bens do falecido (juridicamente chamados de “Espólio) responderão pelos débitos, de maneira que, divididos os bens, cada herdeiro responderá na medida dos bens recebidos de seu pai ou mãe. Exemplo: O pai morre deixando débito de R$5.000,00. Tinha 5 filhos e não tinha esposa. Antes da divisão, os bens deixados responderão pelo débito. Contudo, se houver a divisão dos bens e posteriormente sobrevir a cobrança do débito, cada filho responderá respectivamente pelo valor recebido, ou seja R$1.000,00.
Gostei de tua postagem, é esclarecedora, quem dera se todos lessem e corressem atrás de seus direitos.
Muito esclarecedor, temos que estar cientes de nossos direitos para que possamos cobrá-los.
em caso de um idoso, prestes a ter um infarto e não ser atendido pelo sus e não ter condições financeira para ser socorrido, o que esse idoso deve fazer ?