Tudo que você sempre quis saber sobre impostos mas tinha vergonha de perguntar
Veja abaixo, nunca é demais saber!
O que é?
IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano, cobrado anualmente por meio de carnês enviados geralmente no mês de dezembro pela Secretaria de Fazenda. É um imposto municipal.
1. O pagamento do IPTU pode ser feito de uma só vez ou em até seis prestações iguais, mensais e sucessivas.
2. Não há desconto para pagamentos antecipados. Quem escolhe a forma de pagamento é o contribuinte.
3. O dia de vencimento das prestações será sempre o mesmo durante o ano.
Ao contrário do que o senso comum acredita o IPTU não é pago para manutenção das ruas, calçadas e outros serviços públicos ligados à propriedade de um imóvel. O imposto, é pago para gerar receita, isto é, arrecadar dinheiro para os cofres públicos. É através da cobrança de impostos que os governos na esfera federal, estadual e municipal recolhem fundos para o erário.
O que é?
O IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor.
O proprietário do veículo recebe anualmente, no endereço indicado no licenciamento do veículo, a guia de pagamento. O imposto pode ser pago à vista ou em até 3 vezes.
O IPVA foi criado com o objetivo de disponibilizar recursos no desenvolvimento/manutenção das vias onde trafegam os veículos. É um imposto municipal.
O contribuinte pode pedir a suspensão da cobrança do IPVA até a recuperação do carro, mediante requerimento fornecido pela SEF, acompanhado de cópia autêntica da ocorrência policial.
Carros que, independente do tempo do ano de fabricação, não pagam o tributo:
# Veículos empregados em serviços agrícolas que não transitem em via pública;
# Máquinas de terraplenagem que não transitem em vias públicas abertas à circulação;
# Ambulâncias de uso médico-hospitalar e funerário;
veículo do Corpo Diplomático registrado junto ao Governo Brasileiro;
# O imposto não incide sobre a propriedade do veículo integrante do patrimônio da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
# Veículos de templos, partidos políticos e entidades sindicais dos trabalhadores, unicamente quando vinculado às suas finalidades essenciais;
# Instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos, unicamente quando vinculado às suas finalidades essenciais;
# Carros adaptados para deficientes físicos. O contribuinte deverá comparecer à DIPVA (Setor Bancário Norte – Bloco K), munido de cópia do laudo médico fornecido pelo Detran e da carteira de habilitação constando a deficiência e do documento do veículo.
O que é?
O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É cobrado pelos estados e Distrito Federal nas operações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas que pratiquem, com habitualidade, venda de mercadorias com intuito de comércio ou a prestação de serviços.
Esse imposto é curioso. Apesar de ser um imposto devido pelas empresas, como se trata de imposto incidente sobre as vendas ou sobre os serviços prestados, seu valor acaba sendo repassado no preço ao consumidor final. Ou seja, para cada produto que você compra em uma loja ou no mercado, você acaba pagando o ICMS.
CUIDADO! Como quem acaba pagando o ICMS é sempre você, é importante que exiga a Nota Fiscal, isso evita que o estabelecimento onde você está comprando obrigue você a pagar o imposto e não o repasse para o governo. Evite ao máximo comprar naqueles mercados onde contabilizam suas compras numa calculadora, sem nenhum valor legal. No mínimo eles deveria cobrar um valor menor pelos produtos que está levando, descontado o imposto.
Os recursos arrecadados se destinam ao atendimento de exigências sociais e melhoria dos serviços públicos, tais como educação, saúde e segurança.
O que é?
O Imposto de Renda é uma parte dos rendimentos do trabalho ou do capital, cobrado de pessoas físicas diretamente do salário. As pessoas jurídicas pagam imposto de renda sobre o lucro (IRPJ). O imposto é administrado pelo Governo Federal, por meio da Secretaria da Receita Federal. A comprovação do pagamento do imposto é feita com a Declaração do Imposto de Renda, entregue anualmente por todos os contribuintes.
O pagamento deve ser feito nas agências bancárias credenciadas. Os contribuintes podem quitar a dívida em parcela única ou em até seis vezes.
No caso do pagamento parcelado, existem algumas regras. O saldo a pagar de valor igual ou superior a R$ 100,00 pode ser recolhido em até seis parcelas iguais, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada uma delas não seja inferior a R$ 50,00.
Já o saldo de imposto a pagar de valor igual a R$ 10,00 e inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. Após o vencimento, o contribuinte pagará multa.
As quotas devem ser pagas sempre até o último dia útil de casa mês. Mas haverá o acréscimo do juros da taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) em caso de pagamentos fora do prazo.
Assim como o IPTU, o Imposto de Renda é pago para gerar receita, isto é, arrecadar dinheiro para os cofres públicos.
[ FONTE ]
Pow… excelente post!!!!!!!!!
Uau legal esse post hein, relamente tem muita gent eque não sabe o que é e por isso não reclama, não se interessa, e claro tem vergonha de perguntar.
O IPVA nao eh um imposto municipal. Na realidade o IPVA 50% da receita fica com o Municipio e 50% fica com o Estado.
O IPVA nao eh um imposto municipal. O IPVA 50% da receita fica com o Municipio e 50% fica com o Estado assim como o colega falou
Apenas uma correção: o IPVA é um imposto *estadual*, e não municipal.
Gostei da foto do porquinho magrelo