Uma mulher de 86 anos, moradora de Caxias do Sul, atirou e matou um bandido que invadiu seu apartamento. A dona de casa, que tem dificuldade para caminhar e artrite nas mãos, diz que nunca tinha atirado antes, mas acabou matando o ladrão.
A polícia apreendeu o revólver, que é uma herança da família e indiciou a idosa por homicídio doloso, quando há intenção de matar, mas ela deverá responder ao inquérito em liberdade. Se a conclusão for que ela agiu em legítima defesa, o processo será arquivado. Caso contrário…
Dica do Renan Goldani, via Twitter do Buteco.
Ahhh… que lindo né??
O ladrão invadiu a casa dela, iria roubá-la, talvez maltratá-la, estrupá-la e quem sabe matá-la.
Ou só dar uma “roubadinha” mesmo, humilhando-a!!!
A senhora pra se defender, matou o meliante.
Fez-se a justiça.
Agora, ela vai responder na justiça comum porque matou uma besta que direta ou indiretamente pôs o que resta de vida nela em perigo.
É gente, isso é BRASIL!!!
Não sei pq tanto alarde sobre o caso. Isso é uma possibilidade, ainda q remota, mas é.
Isso é justiça, sempre deve existir a possibilidade de um outro lado da história.
Não tem nada de infelizmente. Sempre tem q deixar margem, mesmo q mínima para que as coisas não tenham ocorrido conforme o q foi contado.
Em nenhum momento alguém acusou a senhora idosa de matar o cara sem ser por legítima defesa, mas enquanto não se passa por uma análise tem q se cogitar a hipótese de q possa ter sido diferente.
Vc pensa assim pq provavelmente nunca teve um meliante que lhe roubou, que violentou sua família gratuitamente…
Ou melhor.. Por uns trocados.
Nunca teve algum bem que você suou pra conquistar e que de uma hora pra outra é levado por um marginal que ainda sente prazer em tirar sarro da sua cara.
Pode ser que você venha com o discurso de que o sujeitinho é desprovido, que nunca teve oportunidade na vida, e que os direitos devem ser iguais.
Ok então, se os direitos devem ser iguais, então me permita estuprar ele ou sua família, roubar o pouco que ele tem, e também que ele passe por uma sessão de humilhação gratuíta.
Isso tudo, claro, sem ele saber por quem, como, e quando.
Aí, assim eu acharei que estaremos com os direitos iguais.
Caraca só aqui mesmo.
Não é de surpreender no país onde a família do preso ganha salário enquanto o sujeito está preso.
Desculpe, mas não tem nada a ver isso q está falando com o noticiado. E deve existir sim, mesmo q remotamente a existência da possibilidade de uma versão diferente.
De qualquer forma a senhorinha não foi acusada de matar sem ser por legítima defesa.
Ela merecia sim uma recompensa por fazer o favor de eliminar mais um bandido desse mundo, já que nosso país não consegue punir de forma exemplar quem resolve se voltar pro caminho do crime e da maldade. Bandido esse que além do crime de tentar roubar uma senhora de idade, com toda certeza iria cometer muitos outros crimes se continuasse vivo, sendo alguns bem piores.
O aparente problema (nao tive, como ninguem aqui teve, acesso aos autos do inquérito policial) é a falta de moderação no meio de defesa empregado.
A legítima defesa, para que surta seus regulares efeitos , há de ser moderada. Pelo que foi dito pela indiciada, com o primeiro tiro, o ladrão parou o seu ataque. Aí, exatamente neste momento, estava a legítima defesa. Os demais disparos efetuados, quando o meliante já não mais representava risco à integridade física da moradora, configuram excesso, com clara intenção de ceifar a vida do agressor.
Houve nítida intenção de matar.
Mas as chances da senhora do video acima passar um dia que seja na cadeia são irrisórias, pelas circunstâncias do caso (num exame bastante perfunctório).
Uma senhora, que nunca usou uma arma, com graves problemas de saúde, usou os meios que estavam ao seu alcance.
Talvez, para nós ela exagerou mas, como ela que viveu a situação, pode ter sido algo aterrador.
Será que ela confiou no primeiro disparo? Talvez, o temor do ladrão se levantar (e vingar-se) impôs a ela a falsa noção de que deveria atirar mais.
Não acredito que ela agiu em excesso e sim que o resultado foi diverso do pretendido. Faltou-lhe treinamento prévio com arma.
Prezada Kei,
Achei apenas válida a discussão do limite da legítima defesa. Note que no video, a atiradora emprega a expressão “Agora tu vai” duas vezes, encerrando cada oração não com o ponto de exclamação, mas com um disparo.
Não estou acusando-a de assassina, e tenho plena ciência (ao contrário do que alguns querem fazer crer) do abalo psicológico que situação propicia.
Mas a reação PROPORCIONAL a uma ação violenta deve sempre ser observada.
Está clara a situação de excesso se, diante de um murro, disfiro 3 disparos contra o agressor. Mas e se fossem mais agressores? Ou se houvesse apenas ameaça de agressão, como no caso do promotor de justiça que matou, no litoral do Estado de São Paulo, dois jogadores de basquete após uma discussão (recomendo leitura do site http://www.conjur.com.br sobre o tema).
A despeito da divergência de opiniões, que é salutar numa democracia, deve ficar claro que a fato de de um ser humano invadir propriedade alheia não dá, ao invadido, o direito de fazer o que bem entender com o infrator. Não pode matá-lo ou esquartejá-lo. Lembremos que o monopólio da violência pertence ao estado e somente em pouquíssimas circunstâncias (as chamadas causas excludentes de ilicitude) é facultado aos jurisdicionados (todos nós) agredirmos ou tolhermos a vida de outra pessoa.
Hoje o poder das palavras é extremamente maior do que a realidade.
Há imperativos verbais somatizados, de toda a ordem, que levam ao questionamento infinito das ações dos indivíduos.
Prospera a noção universalizada, repetida à exaustão, eivada de termos e expressões de rábulas – que elimina a noção de autodeterminação e autopreservação.
Em breve o indivíduo poderá perder o direito de se autodefender em quaisquer circunstâncias – e seguiremos repetindo os refrões acadêmicos.
O indivíduo está morrendo ao ser castrado em seu direito de reagir.
A força está do lado do mal, pois o mal remunera a indústria do crime com mais eficácia.
São os “tristes trópicos”…
Uma senhora de 87 anos sozinha em casa se deparando com um assaltante dentro do ap? A mulher se cagou de medo! Meteu o dedo no gatilho sem nunca ter atirado! Bandido pode se empolgar no gatilho, mas a senhora assustada com uma arma na mão para se defender vai pensar em moderação? Pensem da veinha! Vai que a primeira bala não atinge o cara?? Tá fudida! Para ter certeza, vai mais uma. Se ia acertar nem ela sabia antes de atirar!
SE EU PUDESSE, APLAUDIRIA DE PÉ ESSA SENHORA!
PARABÉNS, SENHORA! PARABÉNS!
É pra acabar mesmo.
Ainda tenho que ler comentários não explicitamente defendendo, mas só o fato de cogitar que não tenha sido em legítima defesa, já é um absurdo. Afinal, o ladrão INVADIU o domicílio com a melhor das intenções. Quer saber? Só o fato de invadir uma PROPRIEDADE PRIVADA sem ser convidado no meu ver, já é o suficiente pra meter um pipoco no FDP. Essa senhora, acabou de prestar um serviço à sociedade. E quem reclama que polícia não faz nada, saiba que polícia prende bandido, mas quem mantém preso é a justiça. Não adianta nada a polícia prender 10x e a justiça mandar soltar mais 10x.
Em um país sério ela ganharia honrarias e condecorações!
Olha ai a minha vizinha ninja, aparecendo até no buteco.
Em um país sério ela ganharia honrarias e condecorações!²
A população tem que meter “Chumbo” nessa cambada de vagabundo, pois como disse o nosso amigo (Márcio Jap), de que adianta a Policia prender e a Justiça Soltar. Tem é que mandar pro inferno mesmo.
Aohhh vei doida! “agora vai outro” PA! PA!
KKKKK.. RACHEI!
Minha heroína!!! kkkkkkkkkkkkk
nussssss bem feito
Aqui em Caxias do Sul é assim… bala neles… Sobre o indiciamento, se ouve morte, como é o caso tem que ser aberto, tá na lei, houve disparo de arma de fogo e tal. Vergonha vai ser se a senhora for penalizada…. o correto é abrir o processo, analisar, declarar legitima defesa e arquivar, e é o que vai acontecer…
A sra. ainda deveria processar a família do FDP, para pagar as balas que ela atirou.
Mas galera ACREDITEM o Sr. Delegado quer indiciar a vovózinha.Claro, não é parente dele,né !
Véio na boa!!! O Bandido se fud#@u… ^ ^
Entendo que em vez de ser processada, ela deveria ser CONDECORADA! Só quem já foi vítima de violência sabe o que é ver um inútil pilantra desses levar suas coisas e sair tranquilamente, na certeza da impunidade….
Essa senhora tem que ser canonizada!!!! BANDIDO BOM É BANDIDO MORTO!!!
tem que ser na minha cidade! hahah Essas coisas só acontecem aqui.
Essa joga no meu time !
Piada !!!!! Vocês discutindo se ela agiu certo em matar ou não um BANDIDO conhecido pela policia, em liberdade condicional, já havia praticado vários roubos pelo centro da cidade na semana, então enquanto ele não colocar a faca na garganta de vocês ele não te coloca em risco ??? E´ isso ??? ele invade um apartamento, acorda uma senhora de 87 anos e rouba ela, e ela não pode fazer nada ??? A partir do momento que ele entrou na casa dela já colocou ela em risco, isso é claro, ou vocês acham que se ela não atirasse ele ia embora e no dia seguinte ia mandar flores e um pedido de desculpas… Por Favor, vamos deixar de ser ipócritas…. bandido ou é na cadeia ou morto !!!!
Essa é nossa justiça, nosso país é o único em que o cidadão não tem direito de se defender, de se proteger, de proteger seu patrimônio, na política de pão e circo, gasta-se milhões em festas para o povo e o dever do estado não é cumprido. Ela devia sim ser homenageada pelo estado por livrar a sociedade de um criminoso.
A favor do retorno pena de morte no Brasil
“faltou treinamento previo”
é por causa de nego hipócrita desses q o Brasil ta lerdo assim, tentem ser mais racionais… nao mc²
PARABENS A ELA, DEVERIA GANHAR UMA MEDALHA DE HONRA, ENQUANTO NOSSO PAÍS FOR ASSIM (com essas leis) NUNCA IREMOS PRA FRENTE
Deveria ter dado mais 3 tiros pra ter certeza absoluta e estragar um pouquinho o enterro, bandido bom é bandido morto mesmo, e bem morto.