Quem acompanha eleições no Brasil há algum tempo sabe que, além dos nomes tradicionais, de vez em quando aparece na urna algo capaz de fazer o eleitor olhar duas vezes para a tela. Apelidos, profissões, personagens e frases inteiras já foram usados por candidatos como nome eleitoral.
A legislação permite que o candidato utilize prenome, sobrenome, apelido ou o nome pelo qual é conhecido. Atualmente, o TSE estabelece limite de 30 caracteres e determina que o nome não cause dúvida sobre a identidade nem atente contra o pudor, além de não poder ser considerado ridículo ou irreverente. Mesmo assim, a história eleitoral brasileira acumulou algumas pérolas.











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