Tudo o que você sempre quis saber sobre Júri Popular, mas tinha vergonha de perguntar
Quando crimes que causam grande comoção nacional como o assassinato de Daniela Perez ou a morte da Isabella Nardoni são levados a júri popular, o país volta sua atenção aos jurados – pessoas escolhidas em meio à sociedade para determinar se o réu é culpado ou não.
O júri popular pode ser formado por pessoas inscritas ou por indicação. Para se integrar o júri popular como jurado voluntário, o candidato deve se inscrever no Tribunal de Júri da sua cidade, apresentando cópia do RG, CPF, Atestado de Bons Antecedentes e Certidão Negativa Criminal. Nos casos de indicação, o juíz da Comarca envia ofício a empresas, bancos e repartições públicas, onde pede indicação de funcionários que possuam idoneidade comprovada. Desses, são sorteados 21 pessoas que são intimadas a estar no Fórum no dia da sessão, mas somente sete são sorteados, pouco antes do início do julgamento, para compôr o grupo que ouve a defesa e a acusação, para determinar a sentença do réu.
Não. Alguns fatores são levados em consideração para a composição do júri. O mais importante de todos são os antecedentes criminais. Todos os candidatos passam por uma triagem feita pelo juiz-presidente. Além disso, pessoas com deficiência física como surdez, gestantes, lactantes podem ser descartadas do processo de seleção, pois podem atrapalhar o andamento do julgamento. Outro fato que é levado em consideração é o grau de parentesco do possível jurado com o réu, o promotor, o advogado ou a vítima. Além disso, não podem fazer parte do mesmo júri marido e mulher e/ou parentes do jurado.
Como nos filmes, a cada jurado sorteado, o juiz pergunta ao advogado e ao promotor se o aceitam ou recusam. Embora não seja regra, engenheiros e pessoas que tenham ascendência japonesa costumam ser recusados pelos promotores, pois segundo eles, são muitos rígidos. Da mesma forma, advogados de defesa costumam recusar mulheres nos casos em que os réus são acusados de estupro seguido de morte, pois teoricamente inclinam-se a chocar-se mais com o crime do que um homem. Neste processo, promotor e advogado de defesa têm direito a três recusas cada um e não precisam justificar.
Se não comparecer sem justificativa, a pessoa pode responder por crime de desobediência e pode perder os direitos políticos. O correto é justificar-se com o juiz, ele decidirá se dispensa ou não.
Para evitar a influência nos casos de comoção nacional, como o de Isabella Nardoni, os julgamentos costumam ocorrer alguns anos após o crime, quando o caso não está mais “fresco”. Naturalmente, os jurados poderão concentrar-se no processo.
É terminantemente proibido o contato dos jurados com o mundo exterior. Durante a sessão, os jurados só podem conversar entre si sobre outros assuntos, mas são proibidos de conversar sobre o caso em questão. Os Oficiais de Justiça são designados para vigiar os jurados durante todo o tempo, inclusive acompanhando-os até o banheiro. Caso a sessão precise estender-se por mais de dois dias, os jurados são obrigados a dormir no tribunal ou são conduzidos para hotéis próximos ao tribunal, onde continuarão proibidos de receber telefonemas, ler revistas e jornais, ouvir rádio ou ver TV. Um Oficial de Justiça se encarrega de garantir que o jurado dormirá sem quebrar as regras. Caso a incomunicabilidade seja quebrada, o julgamento será imediatamente anulado.
Não. O Tribunal do Júri decide apenas se o réu deve ou não ir para a cadeia, quem estipula a pena é o juiz. A decisão dos jurados não precisa ser unânime e o voto é secreto.
Absolutamente nada. As pessoas que integram um júri popular, curiosamente, adquirem o direito de prisão especial, em caso de crime comum e em caso de empate em concurso público, ela terá vantagem. Aos funcionários públicos é garantido o direito de permanência no emprego, mesmo ausentando-se para o julgamento. Neste caso, o tempo de ausência é considerado licença remunerada. Aos demais trabalhadores, fica proibido o desconto em folha de pagamento para os dias de ausência.
Post Nota 10!
Vou me cadastrar, queria poder estra presente no caso da Isabella, queria poder olhar nos olhos daquele casal, pois até hoje é dificil pra mim acreditar que eles são os culpados.
Parabéns pelo post!!!
Bom saber como proceder….
valew
Na realidade não são os casos que causarem grande comoção nacional que seram levados a juri popular.
Qualquer crime CONTRA A VIDA deve ser julgado dessa maneira.
ótimo post!
parabéns!
Lorena, na verdade, qualquer crime DOLOSO contra a vida.
Crimes culposos e crimes contra o patrimônio, onde a morte é o meio e não o fim, não são julgados pelo Juri,
Ah, esqueci de dizer: ótimo post….
Adorei o post. Espero que o blog continue neste nível.
Ótimo post, ele esta sendo divulgado no meu blog: planetwebcb.blogspot.com/
Eu gostaria de saber se eu for um menbro do tribunal do juri,e tiver com um problema no local do meu trabalho eu posso se benificia dos direito que eu tenho por ser um menbro do juri. Eu gostaria de ter esta resposta o mais rapidor porsivel ficarei muito grato.