A argumentação dos favoráveis à cobrança afirma que a tecnologia ADSL não passa de uma evolução do dial-up – afinal, ainda se paga tanto pelo uso da linha telefônica como pelos serviços ofertados pelos provedores.
Há de se lembrar, porém, que, por mais que utilizem o mesmo suporte, a tecnologia empregada em ambos os serviços é diferente, já que a linha telefônica, usada para estabelecer ligação entre o PC doméstico e o servidor, se mantém desocupada enquanto a conexão é feita diretamente ao backbone.
Na decisão sobre o caso Speedy, o juiz Marcelo Freiberger Zandavali afirma que comprovou-se tecnicamente que a contratação de provedor não é necessária à conexão na internet, já que é a Telefônica quem fornece um endereço IP para o usuário navegar.
Empresas de TV a cabo, como a Net Serviços, por exemplo, não oferecem ligações telefônicas pelas mesmas redes de telefonia usadas por operadoras como Brasil Telecom, Telefônica e Telemar e estão sujeitas a outras regulações que não as mesmas destas.
A restrição originalmente feita pelo Ministério das Comunicações impedia que empresas que exploravam a telefonia fixa ofertassem serviços de valor adicional, como acesso à internet.
Ao ganhar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sua licença de serviço de comunicação multimídia (SCM), a Net Serviços não tinha outra de telefonia fixa que a impedisse de oferecer acesso à banda larga pelo serviço Virtua.
Mesmo que não tenha relação com questões técnicas, as tecnologias usadas por empresas que podem ou não ofertar acesso banda larga se diferem igualmente.
Enquanto Telefônica, Oi e Brasil Telecom usam a tecnologia ADSL para trafegar dados por linhas telefônicas com os serviços Speedy, Velox e Turbo, respectivamente, a Net faz o mesmo pelo sistema HFC (Hybrid fibre-coaxial) que mistura cabo e fibra óptica para levar o sinal de TV para assinantes.
As cifras demonstradas pelas provedoras de banda larga na contratação de planos de acesso à internet costumam enganar muitos usuários. O erro mais comum é acreditar que o número ofertado será a taxa de transferência atingida no download de um arquivo grande, por exemplo.
O principal fator a se saber passa por uma definição técnica – mais do que uma caixa alta, há uma diferença entre o MB (Megabyte), usada para designar o tamanho de um arquivo, e o Mb (Megabit), comumente usado na referência à velocidade de transmissão dos dados.
Ao contratar um plano avaliado em 2 Mbps, o usuário não baixará arquivos a 2 MB por segundos, mas a uma taxa de 250 KB por segundo, dada a relação entre os dois índices – tecnicamente, 1 MB equivale a 8 Mb.
Sendo assim, para descobrir a velocidade que sua conexão atinge baseado nos arquivos que você pretende baixar, divida o valor ofertado pela operadora por oito caso o índice usado for o Mbps.
Isto não significa, porém, que você terá o máximo da velocidade prometida pela operadora durante todo o tempo em que estiver em frente ao computador.
A Net garante, pela cláusula 08.01 do seu contrato, “o mínimo de 10% da velocidade nominal contratada“, o que implica significa que, em certos momentos, a operadora não garante mais que um décimo da conexão original.
As provedoras de acesso admitem que não é apenas a largura de banda comprada pelo usuário que determina sua velocidade na navegação – existem fatores nesta equação que podem prejudicar acesso.
Do seu lado, a Net afirma que seu sistema teoricamente não apresenta distinções de sinal para usuários de um mesmo pacote em diferentes lugares da cidade, embora seu suporte já tenha usado a justificativa por diversas ocasiões para tentar explicar lentidões.
No contrato oferecido ao usuário, a Telefônica esclarece que há fatores “alheios à sua vontade” que podem atrapalhar o desempenho da sua rede, como congestionamento de usuários na autenticação pelo provedor ou servidores que hospedam o conteúdo com muita procura, afirmando não se responsabilizar por problemas como estes, “entre outros”.
Eduardo Parajo, presidente da Associação brasileira dos provedores de acesso, serviços e informações da rede internet (Abranet), alega que a decisão da Justiça Federal liberou a Telefônica para oferecer os serviços.
Liberar não é o melhor verbo para designar a decisão. Na verdade, o juiz Zandavali reitera que a Telefônica não poderia oferecer serviços de valor adicionado, como a banda larga, enquanto possuir sua licença de Serviço de Telefonia Fixa Comutado.
Independente da discussão, a operadora não possui os serviços online apontados como benefícios por quem defende o pagamento de provedores que estas ofereciam a seus usuários, como e-mail online, ferramenta para criação de blogs e fotolog e conteúdo editorial restrito.
A Abusar sugere que usuários acostumados a pagar planos de acesso banda larga troquem a atual mensalidade de até 23 reais por cerca de 10 reais cobrados para acesso discado para que mantenham acesso ao conteúdo restrito ou o endereço de e-mail.
[ FONTE ]
Essa é ótima!!! Eles só garantem 10% da velocidade de acesso… e se pagassemos 10% do valor a eles? somos palhaços mesmo
leia com atencao