As câmeras de segurança de uma cidade aqui do Brasil registraram a ação de um bandido sem sorte. Ele tentou praticar um roubo, mas acabou surpreendido…
Roubo: é quando se uso por meio a violência ou grave ameaça,
Furto: é quando você pega algo de alguém sem uso de violência ou grave ameaça.
urko
10 anos atrás
Só levou um rapa,tinha que ter apanhado no minimo até perder a conciência de que estava só com um pé do RAIDER !
Rodolpho
10 anos atrás
Jesus, mesmo com esse nome você errou.
Roubo: Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Furto: Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel
Sobre o autor
QUEM FAZ
Humberto Oliveira (o ONEberto, em ‘inglês’) tem 49 anos, soteropolitano, amante de esportes, com terceira em Lua de Plutão, na primeira casa em Urano… não suporta astrologia, manuais e jogos de azar.
Êsse não merece nem ser preso porque vai ficar comendo de graça. Merece sim, uma grande camada de pau para deixar de ser burro. He,he,he.
Devia ter apanhado mais.
Que rodo lindo!!!!!! GORDO 1 X 0 LADRÃO
kkkkkkkkkkkkkkkk que tamanca eu to rindo ate agora huahuahuaa
“Ele tentou praticar um roubo”, ROUBO?
.
Senhores, fujam para as colinas, deixem apenas o OneBerto e o Google por aqui… fui (fomos).
Fica melhor explicar e espalhar o conhecimento do que ficar xingando/resmungando.
Roubo = tomar uma posse de alguém em sua presença.
Furto = tomar uma posse de alguém em sua ausência.
Enganado amigo.
Roubo: é quando se uso por meio a violência ou grave ameaça,
Furto: é quando você pega algo de alguém sem uso de violência ou grave ameaça.
Só levou um rapa,tinha que ter apanhado no minimo até perder a conciência de que estava só com um pé do RAIDER !
Jesus, mesmo com esse nome você errou.
Roubo: Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Furto: Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel