Afinal, quais as ações que se enquadram como pirataria? Ao entrevistar advogados, juristas, executivos, diretores de empresas, entusiastas de tecnologia e pessoas comuns, o resultado é tão subjetivo juridicamente quanto obscuro na prática.
Veja abaixo, cinco coisas que você deve saber sobre a pirataria.
Então emprestar um CD não é crime? A situação não é tão simples quanto parece. Para o advogado José Antônio Milagre, presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Segurança da Informação da OAB-SP, “quando se compra um CD, o que está se comprando é apenas o suporte físico material, a mídia, ao passo que o conteúdo intelectual não é, em nenhum momento vendido. Trata-se de um licenciamento exclusivo e permanente de uso”, explica.
No caso, Milagre acredita que quando se executa um CD na presença de várias pessoas não se pode falar em pirataria, contudo, o ato de emprestar pode constituir violação autoral porque a nota fiscal individualiza o comprador, no jargão jurídico, “o licenciado”. O advogado esclarece que, apesar da aparente rigidez, praticamente não existe apuração em relação a atos desse tipo (de emprestar CDs).
Sobre a questão dos preços de CDs, que parecem estar sempre no centro da discussão, durante quase um mês procuramos a Associação Brasileira dos Produtores de Disco, que não se pronunciou formalmente. A reclamação generalizada de usuários e consumidores é que a indústria fonográfica fala, fala muito, mas o preço do CD nunca cai; enquanto o lucro das gravadoras aumenta, mesmo com os “bilhões de dólares” anunciados de prejuízo decorrente da pirataria.
Milagre explica que, no tempo do vinil, não existia pirataria como se entende hoje porque não se podia separar o material do imaterial. “Disco e músicas compunham um todo que era o vinil. E assim como um livro, utilizávamos da ‘first sale doctrine’, uma teoria que limitava o direito do autor à primeira venda. Ou seja, quando eu ia até a loja autorizada e comprava um livro ou vinil, o direito patrimonial do autor se limitava a esta venda. O que eu fizesse com o livro depois, doasse, vendesse, emprestasse… isso era problema meu.”, lembra.
Sem a premissa acima, não poderia haver os famosos sebos, onde se compra livros e discos antigos a preços inferiores. O problema começou a surgir quando a evolução tecnológica permitiu separar mídia e conteúdo, além de oferecer inúmeros métodos fáceis e acessíveis para replicar e copiar aquele mesmo conteúdo em diversas outras mídias, como nos casos dos DVDs e softwares. Logo, a doutrina da “primeira venda” tornou-se obsoleta, já que pela lei o direito do autor da obra recai sobre o conteúdo, esteja ele onde estiver, independentemente da mídia que o suporta: seja em um CD ou no pendrive com vários MP3s.
Não é à toa que, atualmente, o grande foco das atenções da indústria no combate à pirataria é a massificação do conteúdo pirata: seja na Internet, em programas P2P para compartilhar arquivos; ou em grandes centros de produtos piratas. Mundo afora, diversos sites que coletam links para download de conteúdo pirata já foram fechados ou, pelo menos, notificados judicialmente. Aos poucos, segundo especialistas ouvidos pela reportagem, a repressão ocorrerá em cima dos usuários comuns que compartilhem grandes volumes de arquivos.
Casos assim já ocorrem nos Estados Unidos, onde a Riaa (associação das gravadoras norte-americanas) processou e continua a mover ações judiciais contra pessoas comuns, identificadas em programas P2P compartilhando músicas protegidas por direitos autorais.
Rodrigo Thompson, diretor do Sindireceita (Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal), diz que sim. De Brasília, onde acompanha com afinco as movimentações do governo sobre o assunto, ele lista diversos pontos que poderiam ser tomados em conjunto na esfera pública e privada para conter não apenas o avanço da pirataria, mas, sobretudo, os malefícios causados por ela.
Entre as medidas defendidas por Thompson, há um polêmico ponto: encarecer o produto pirata, de modo a diminuir a diferença de preço com o original. Evidentemente, o inverso também se defende: diminuir os impostos sobre os produtos originais, para barateá-los.
Túlio Vianna, do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico, não acredita muito na relação entre pirataria e tráfico de drogas. “O tráfico é um negócio infinitamente mais lucrativo que a pirataria. Chega ser ridículo alguém acreditar que um traficante de drogas precise de algum financiamento dos piratas para poder manter seu negócio. São ramos de atividades distintos e independentes e querer relacionar o tráfico de drogas à pirataria só demonstra uma tentativa mal-intencionada de acirrar o tratamento maniqueísta da questão de que o pirata é um mal a ser combatido”, opina. Vianna lembra, porém, que pirataria e produtos falsificados são duas coisas bem diferentes e que, muitas vezes, não se trata de questão técnica ou jurídica, mas puramente política.
O advogado Túlio Vianna vai mais além: “os conservadores insistem no modelo da venda de algo que pode ser copiado livremente e a população já percebeu que este é um modelo falido. Insistem na analogia com o furto, mas esquecem-se de que no furto há uma subtração, isto é, a vítima perde uma parte do seu patrimônio. Copiar não é subtrair, pois com a cópia a vítima não perde parte do seu patrimônio, mas apenas deixa de lucrar. Se Jesus Cristo vivesse nos dias de hoje, teria sérios problemas com a turma dos direitos autorais por multiplicar pão e peixe… certamente seria acusado pelas associações de defesa das panificadoras e das peixarias por violarem seus direitos e lhe causarem enormes prejuízos, pois deixaram de vender pão e peixe”, ironiza.
Movimentos e associações mundiais, como é o caso da famosa licença Creative Commons, replicam pensamentos semelhantes. O designer Ícaro Matias, 22, faz parte exatamente desse público-alvo. “Não acredito que sou um criminoso por baixar qualquer coisa pirata, mas alguém que se esforça pra manter um nível cultural decente já que o meu país não se importa em facilitar o acesso a isto. Aqui no Brasil, cultura não é pra todo mundo, você não pode comprar CDs; ou são caros ou muitas vezes não chega por aqui. E dependendo da região do país, a situação é ainda pior. Livros, que deveriam ser mais barato, são um dos meios de comunicação mais caros do país”, reforçando a tese de não haver lógica com o conceito de “vender” e “subtrair”, citado por Vianna.
Reichert foi a primeira pessoa a ser presa a partir da mudança da lei nº 10.695, sancionada em 2 de julho de 2003 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança altera os artigos 184 e 186 do Código Penal e acrescenta parágrafos ao artigo 525 do Código de Processo Penal.
A nova lei, que entrou em vigor 30 dias após a assinatura do presidente, é resultado de um projeto de lei datado de dezembro de 1996, de autoria do próprio Poder Executivo, para coibir os delitos contra direito autoral e propriedade intelectual. Prevê prisão de até quatro anos por crimes de pirataria.
Prevê ainda que a cópia de obra intelectual ou fonograma, “em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto”, não configura crime. Você pode fazer MP3 de seus próprios CDs, mas não pode sair pegando MP3 de CDs que você não comprou, visto que isto configuraria um “lucro indireto e, conseqüentemente, um crime”, nas palavras do então diretor jurídico da APDIF, Jorge Eduardo Grahl, na época da prisão de Reichert.
[ FONTE ]
Gostei do post. Nem sabia que já tinham sido preso por isso!!! ¬¬
Nao tive animo pra ler toda essa matéria !!! nao estou nem ai pra pirataria e sempre que existir vou comprar !! c os originais fossem mais baratos compraria, mais sao o dobro do preço !! e ooutra so muito mais um pobre ganhando dinheiro com pirataria que o Zezé de camargo e Luciano ficando cada vez mais podre de rico com seus CDs originais !! de FOD4
Essa é uma discussão interminável.
Só acho que ao invés de o governo esperar que a população mude uma pragmática já instaurada no mundo, que ele mesmo mexa os pauzinhos e corte esse mau pela raiz.
Só que enquanto o preço de cds estiverem nesses patamares e a livre circulação de informação for reprimida isso continuará sendo um problema sem solução!
Abraços,
Renê
Vamo fazer o seguinte: ninguém compra nem baixa poha nenhuma, e de quebra vamo destruir os cartões de crédito, garanto que em um ano o preço do CD cai e o juros tb. (sei que o cartão de crédito não tem nada haver com o post, mas é só uma idéia copiada de um norte-americano que viaja o mundo propondo isso).
No dia que esses caras reduzir o preço de todos os produtos (impostos são proporcional ao valor, se o preço for menor o imposto tb será menor), garanto que a pirataria acaba, eu não tenho coragem nem grana para pagar R$50,00 em um CD, um absurdo em relação ao salário mínimo.
Falsificar produtos como tenis ou peças de carro é uma coisa: pode implicar em segurança ou mesmo em ludibriação do consumidor (que nem sempre é o caso).
Mas piratear bens culturais, TEM QUE PIRATEAR, TEM QUE TROCAR ARQUIVOS, TEM QUE EMPRESTAR CD – eu nem empresto os meus, faço uma cópia e dou pros meus amigos.
A pirataria só incomoda a uma parcela (bem pequena) da sociedade: os magnatas do monoplio industrial da cultura e do conhecimento – do direito autoral draconiano.
Pois, no mercado pirata – sustentado principalemnte pelos preços incomparáveis com os originais – há quem compre, há quem venda, e todos satisfeitos.
As leis é que tem que se adaptar as novas realidades sociais e tecnológicas, e não apenas atender aos interesses desses vermes falaciosos da indústria! idiotas eles, no sentido grego.
Só eu achei o segundo CDzinho da primeira figura parecido com um EMO?? 😛
a %!@$&@#é que o autor se fode. tirando meia dúzia de babacas que gravam um disco e vão promover na televisão, a esmagadora maioria dos autores ganham uma merreca. Sejam discos, livros ou fotografias, os autores recebem pouquíssimo pelas obras. A maior parte da grana fica com quem licenciou a reprodução da obra para vender por preços abusivos. A solução para todo esse embate entre pirateadores e pirateados deve partir dos próprios autores. Quem deixaria de comprar um disco original, com encarte bacana, gravado num material de boa qualidade se a diferença de valor entre esse e o pirata fosse de 1 ou 2 reais? Um cara que fez uma parada dessas foi o Marcelo Nova, ele vendeu cópias piratas do próprio disco. Quem queria curtir o som do cara mas não queria pagar trinta e tantos reais pelo disco, fazia o pedido pelo site, depositava a grana e recebia em casa. O cara conseguia vender muito mais barato que as lojas e nem cobrava as despesas de envio. Então, enquanto os putos não aprenderem a ler as letras pequenas dos contratos que assinam, que marchem com a pirataria e descolem uns trocados tocando ao vivão.
o novo CD do Seu Jorge esta sendo vendido a 10 reais, o original. porem, somente na hora do show.
muito provavelmente para nao haver o reajuste das lojas…
pra mim pirataria funciona como teste… baixo, se gostar, vou la e compro, nada mais justo do que ajudar o cara que fez as musicas.
mas nao compro nada sem saber se vou gostar.