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Consumidor em Pernambuco diz ser lesado e quebra TV de LCD na frente da loja

ONEberto
Ultima atualização: 4 de junho de 2014 02:02
ONEberto
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TV
Um homem que comprou uma TV de LCD da loja Eletro Shopping, em Carpina, na Pernambuco, resolveu buscar uma solução nada convencional para seu problema. Enfurecido, ele tirou o televisor no chão, na frente da loja.

Segundo ele, a revolta ocorreu porque o aparelho apresentou problemas ainda no período de garantia e a loja recusou-se a trocar o produto.

Tag:CuriosidadeFlagraInusitadasLCDlojaparaíbatelevisorVideo
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Geyson Monte
Geyson Monte
10 anos atrás

Caro Humberto,
Isto é a mais pura verdade!!! Só um louco compra nesta loja. Eles não trocam equipamentos na garantia por dinheiro nenhum. Todo mundo aqui em Recife já sabe disso, mas tem besta que ainda compra lá. Eles só tem a viagem de ida. Se tiver que trocar sua geladeira com defeito, esqueça. Eles mais nunca aparecem na sua casa para trocar o equipamento. Compra quem quer esquentar a cabeça e nunca resolver o problema. Abração!!!

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Maycon
Maycon
10 anos atrás

R$1,800 ? Eita .. Televisor Meio Caro Neh Nao ?

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caio
caio
10 anos atrás

Alguém já leu o código de defesa do consumidor?
Acho que a responsabilidade da TROCA do aparelho pela LOJA é de apenas 7 dias.
Depois é via garantia do fabricante.
Mas não tenho certeza

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JB Costa
JB Costa
10 anos atrás

Entendo a revolta, mas ele poderia ter procurado a Delegacia do Consumidor para abrir uma queixa. Se receber um produto com vícios teria todo o direito de, ou receber um novo, ou então o dinheiro de volta.

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anon
anon
10 anos atrás

Já tentou procurar o Judiciário?

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mark
mark
10 anos atrás

O consumidor deve enviar à loja um termo por escrito dando a eles 30 dias para resolverem o problema da forma que lhes for mais conveniente (trocando o produto ou encaminhando para a assistência) e exigir a assinatura de algum responsável para ter como provar depois… Passados 30 dias sem solução definitiva, o direito da loja se encerra e este passa ao cliente, que decide se quer o dinheiro de volta ou um produto novo… Mas isso nunca se resolve amigavelmente e geralmente as pessoas não vão atrás dos seus direitos…

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Geyson Monte
Geyson Monte
10 anos atrás

Procurem saber, essa loja vive pendurada de tantas causas judiciais. Este seria apenas mais um dentre tantos.

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Cristiano
Cristiano
10 anos atrás

Na loja troca é em 7 dias. Depois disso é com a assistência técnica. Em 7 dias eles trocam sem mesmo analisar o produto. Se deu defeito depois disso, só na assistência e vão verificar mau uso e consertar o defeito antes de trocar.

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Kauê
Kauê
10 anos atrás

Isso é o que eu chamo de cliente LESADO. O único que saiu perdendo foi ele. Se tá na garantia, manda pra assistência e pronto…

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Jacinto Pinto
Jacinto Pinto
10 anos atrás

Ele devia era ter quebrado esse aparelho de som que tá tocando!

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Carlos Schneider
Carlos Schneider
10 anos atrás

Nossa imagino o quanto a Loja ficou preocupada com seu chilique quebrando a Tv na calçada.

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Narigudo
Narigudo
10 anos atrás

Não me parece que essa atitude resolva o problema. É “lesado” mesmo.

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Celso Russomano (do Gueto)
Celso Russomano (do Gueto)
10 anos atrás

Descaso com a sociedade, por gentileza, envie um email para a record que pegarei esse caso para solucionar na Patrulha do Consumidor. PONTO PARA O CONSUMIDOR!

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Derson
Derson
10 anos atrás

tem q por o foda-se mesmo…..e os direitos do consumidor onde ficam….ihuuuullllll

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Bruno
Bruno
10 anos atrás

Eu nem sabia que as pessoas ainda compravam em lojas físicas. Em lojas virtuais, tudo é mais barato, com R$ 1.800,00 daria pra comprar uma Led 42″ Smart fácil…

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Eder
Eder
10 anos atrás

Ignorância dele e de muitos que aqui comentam.
Não existe 7 dias, 30 dias, 48 horas ou prazo nenhum que obrigue a loja física a trocar produtos elétricos/eletrônicos mesmo que apresentem defeito, desde que haja assistência técnica dentro da cidade ou em um raio determinado. Se ele vai no Procon vai ouvir basicamente isso. Ou você leva o produto na assistência técnica, aguarda o prazo que é de no máximo 30 dias e espera a FÁBRICA resolver ou fica no prejuízo.

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mark
mark
10 anos atrás
Responder para  Eder

Ah a loja não tem obrigação? então melhor rasgar o art. 18 do cdc que diz que o fornecedor responde solidariamente…

CDC – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
§ 2º Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 3º O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4º Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.
§ 5º No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
§ 6º São impróprios ao uso e consumo:
I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

alguns casos onde isso aconteceu e a loja respondeu sim solidariamente à fabricante:

http://tj-rs.jusbrasil.com.br/noticias/112809388/loja-e-fabricante-de-ar-condicionado-condenadas-a-indenizar-por-vicio-do-aparelho?ref=home

http://mabeltibes.jusbrasil.com.br/noticias/121810852/loja-que-demorou-1-ano-para-trocar-maquina-defeituosa-paga-r-99-mil-para-cliente?ref=home

abraço

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Marcelo
Marcelo
10 anos atrás

Começo do ano, minha filha comprou um celular Samsung S3 em 8 vezes(com juros), no terceiro mês deu problema no conector do fone de ouvido. Deixei na assistência técnica, depois de 30 dias não resolveram o problema, e ainda danificaram uma placa dentro do aparelho. Depois de batalhar entre assistência técnica e fábrica fui ao Procon, por Lei teria direito a um aparelho novo! Dias depois, a fábrica mandou resposta ao Procon oferecendo devolução do dinheiro(cerca de R$ 1.500,00). Dia 22 de Maio retornei ao Procon que me avisou que era para esperar mais 15 dias úteis(Samsung ia entrar em contato avisando que o dinheiro ia estar depositado em uma conta no banco). Eu teria que esperar até dia 12 de Junho(dia da estreia da Copa, portanto feriado), então teria que esperar mais um dia. Caso o dinheiro não caísse na conta, eu teria que ligar para a fábrica(me deram um número de telefone). Se caso desse negativo, voltaria ao Procon para que a fábrica fosse novamente intimada! OBSERVEM BEM, A SAMSUNG SE PRONTIFICOU A DEVOLVER O DINHEIRO! Muito bem, hoje, dia 6 de Junho chegou uma mensagem no celular:

INFORMAMOS QUE O PROCESSO DE REEMBOLSO REFERENTE AO PRODUTO SAMSUNG S/O:N ————- FOI CONCLUÍDO. O VALOR SERÁ DISPONIBILIZADO EM ATÉ 48 HORAS.

Conselho de amigo, não arrumem confusão na assistência técnica(ou mesmo na fábrica por telefone, o mesmo é gravado e pode ser prova contra você). Aparelho deu problema, observe o prazo de troca na loja, se não for mais o caso, procure assistência técnica! Depois de 30 dias se não consertarem o aparelho, você tem direito a devolução do dinheiro ou troca por aparelho novo! Caso negativo, procure o Procon pra ser ORIENTADO!!! Seja paciente, essas coisas não se resolve em poucos dias, por isso tem o prazo de 30 dias pra conserto(mais uns dias entre Procon e fábrica). Se comprou a prazo, continue pagando o carnê e não retire o aparelho danificado da assistência técnica pra não perder seus direitos.

Agradeço a Samsung por resolver o problema, se antes tinha duvidas sobre a marca, pelo menos agora tenho a certeza, qualquer problema, a fábrica não me deixa na mão! Pensei que minha filha ia tomar prejuízo, mas a Samsung não deixou a gente na mão. Com certeza ela ganhou mais clientes, vários amigos nossos vão saber que a fábrica foi correta, logo elas vão levar em consideração a marca na hora da compra. Sou de Mogi das Cruzes, se alguém tiver alguma duvida deixe seu e-mail, quem sabe posso ajudar…

Infelizmente o senhor do vídeo procurou o caminho mais difícil, perdeu dois mil reais, paciência!

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Sobre o autor

QUEM FAZ Humberto Oliveira (o ONEberto, em ‘inglês’) tem 49 anos, soteropolitano, amante de esportes, com terceira em Lua de Plutão, na primeira casa em Urano… não suporta astrologia, manuais e jogos de azar.

Instagram: @one.berto

Mail: comercial@obuteco.com.br

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