Em caso de crime, a pessoa pode fazer queixa em qualquer delegacia. Cópias de e-mails e print-screens (imagens que reproduzem o que está na tela do computador) servem para fazer o B.O.. Posteriormente, munidos de uma ordem judicial, os investigadores têm acesso ao conteúdo dos sites ou e-mails suspeitos.
É bom lembrar que, em caso de ofensas ou calúnias enviadas por e-mail, não existe crime se somente a pessoa alvo das difamações recebeu a mensagem. “Só há infração se outras pessoas souberem”, explica Weselowski. Já e-mails enviados a terceiros ou sites com conteúdo ofensivo configuram crime.
De acordo com a legislação atual, os servidores não podem ser responsabilizados criminalmente pelo conteúdo dos sites que hospedam. “Hoje, só pode acontecer algo na área cível. Mas acredito que isso deverá mudar em breve”, afirma o delegado.
Outro crime comum na Internet é a fraude envolvendo cartões de crédito. Quando uma pessoa compra algo usando o cartão, seu nome e número ficam armazenados na empresa que efetuou a venda. Se alguém conseguir invadir o sistema desta empresa, poderá ter acesso aos dados.
O perigo existe mesmo nos chamados sites seguros. No momento da compra, realmente não há perigo de alguém descobrir o número do cartão do consumidor. Mas, se o sistema em que os dados ficam armazenados for vulnerável, um hacker pode acessá-los.
Em caso de cobrança indevida, o consumidor deve entrar em contato imediatamente com a administradora do cartão. Se ela não estornar lançamentos indevidos, o consumidor deverá formalizar reclamação em um órgão de defesa do consumidor, no Juizado Especial Cível (valores até 20 salários mínimos) ou Justiça Comum.
Não basta ter passado por um incidente desagradável para entrar com um processo por danos morais. Você precisa provar que foi lesado em sua honra ou exposto a constrangimentos, inconvenientes, estresse. Como, por exemplo, no caso de o seu nome estar no cadastro do SPC injustamente e você não poder fazer um crediário numa loja por conta disso.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o cidadão tem o direito de escolher a comarca de competência que mais lhe convém. Assim, mesmo que o problema tenha ocorrido na capital paulista, o processo pode ser julgado em Salvador. Mas se o caso não tem ligação com a relação de consumo, é preciso entrar na comarca de domícilio do réu.
Não existem valores estipulados, em tese você pode pedir quanto quiser, mas cada caso é um caso. Muitos juristas se baseiam em casos anteriores para fazer o cálculo, outros preferem deixar o valor em aberto. O advogado dá um parâmetro, mas quem estabelece a importância, no final, é o juiz.
Vai depender da negocição que você fizer com seu advogado. Alguns profissionais cobram uma taxa inicial para entrar com o processo. Outros ganham de 10% a 20% sobre a indenização, no momento em que ela é recebida pelo cliente.
Lembrando que se a ação for descabida, o bom advogado deve orientar o cliente para não entrar com o processo. Como em qualquer outro tipo de ação, você pode perdê-la. Nesse caso, o advogado recebe apenas o que ficou estipulado em contrato, antes do início do processo.
[ FONTE ]
Conheco uma garota q teve sua foto e nome roubados e colocados num site de garotas de programa. A garota tava louca sem saber o que fazer pq o telefone dela não parava de tocar!! Vou mandar esse post pra ela!!
Ow!
seu feed não ta rodando
[tipo eu vejo o site por rss, e ele ta parado a usn tres dias]
ve se isso é do seu site
^^
[hei, seu blog é muito bom, continue assim]
Muito útil o post, afinal a gente nunca sabe o que fazer