Monitorar contas pessoais de e-mail de funcionários, bem como o conteúdo de conversas em comunicadores instantâneos como MSN, Google Talk ou Yahoo! Messenger é considerado uma invasão de privacidade pela Justiça do Trabalho e pode gerar punições para a empresa.
Conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), no entanto, a privacidade do trabalhador só se aplica a contas pessoais. Comunicadores e e-mails corporativos podem ser vigiados e, portanto, o conteúdo das mensagens neles contidos pode ser usado como prova em casos de demissão por justa causa e processo trabalhista.
A Justiça entende que é dever da empresa informar seus colaboradores sobre a política interna da companhia.
Bom blog o seu, muito legal e interessante gostei mesmo parabéns.
O meu é
BLOGdoRUBINHO visita aê!
http://www.blogdorubinho.cjb.net
oi
Eu tô procurando um blog que tava no ig ontem. É de textos de sexo de uma moça. a Cooper. Não anotei o link pois achei que ia estar aqui de novo. Alguém pode me ajudar? obrigado
Pô cara, legal teu blog
lindu xeu bloguinhu
vizita o meu!!!!!
bjuxxxxxxxx :-***********
Sei lá. Acho que a empresa tem o direito de monitorar, afinal, o empregado não tá lá pra bater papo no MSN ou olhar orkut. No fim, o melhor mesmo é bloquear certos programas. Cada coisa no seu lugar. Abração.
Carlos: acho que o blog que vc procura é o http://www.cooper.blig.com.br
Puxa… seu blog é demais! Tô favoritando!
Abs!
Está aí um ótimo embate … como se perdoa o imperdoável … subjulgar e espionar, cobrar, verificar a vida de quem emprega ou confiar e receber
… é de se discutir em bom tom …Beto