Vamos dar uma pausa nas notícias engraçadas e falar de um assunto muito, mas muito sério.
Você já deve ter pelo menos escutado falar na PEC 37, não é? A PEC 37, ou Proposta de Emenda à Constituição nº 37, é um das maiores tentativas de atentado contra o regime democrático, a cidadania e o estado de direito, que começamos a lutar com tanto fervor nas últimas semanas.
Eliminando todas as palavras difícieis e trazendo para a nossa realidade, a PEC 37 pretende tirar o poder de investigação criminal dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal, modificando a Constituição Brasileira. Na prática, se aprovada, a emenda praticamente inviabilizará investigações contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção, abusos cometidos por agentes do Estado e violação de direitos humanos.
A votação está marcada para o dia 26 de junho de 2013.
“Se aprovada, o pior pode acontecer, estamos na rota do fracasso histórico”, disse Arnaldo Jabor em uma matéria da Rádio CBN.
Mas o que o Ministério Publico faz mesmo?
Dentre outras atribuições, o MP é responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Para você ter um exemplo próximo, lembram que no início do ano surgiram indícios de desvio de verba destinada a tragédias que ocorrem no Brasil? O Ministério Público criou um grupo de trabalho especial para investigar contratação de obras e serviços públicos sem licitação, a título de emergência.
Se a PEC for aprovada, isso não existirá mais!
Basicamente, a PEC 37 retira a possibilidade de que instituições como o Ministério Público, COAF, Receita Federal, Ibama, Previdência Social, Polícia Militar, entre outros órgãos do Estado, façam investigações criminais.
Para você ter uma ideia do absurdo, apenas três países em todo o mundo vedam a investigação do MP: Quênia, Indonésia e Uganda. A PEC enfraquece as instituições e desconsideram o interesse da sociedade e de cada cidadão, individualmente, que não teria a quem recorrer em caso de omissão da polícia.
Foi o Ministério Público, também, que pediu prisão temporária do ex-goleiro Bruno, do Flamengo, pela morte de Eliza Samudio, em 2010. O Ministério Público do Estado acatou pedido da Delegacia de Homicídios do Rio de Janeiro para a prisão.
O que fazer?
Antes de mais nada, o intuito deste post é alertar. Em segundo, você ainda pode registrar sua indignação e ficar de olho nos deputados federais que podem ser a favor da impunidade.
Algumas enquetes e abaixo-assinados estão disponíveis na internet para que você mostre sua indignação. Não é necessário muito mais do que alguns dados pessoais e outros tantos cliques.
São elas:
– Enquete da Câmara – http://www2.camara.leg.br/agencia-app/votarEnquete/enquete/BDFB431E-E8E3-4398-8B7B-DAC0B6DE8F1C
– Ministério Público do Estado do Paraná – http://www.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=4889
– Change.org – https://www.change.org/pt-BR/peti%C3%A7%C3%B5es/impunidade-n%C3%A3o-mp-com-poder-de-investiga%C3%A7%C3%A3o-n%C3%A3opec37
Compartilhe este post com seus amigos, peça apoio para que eles também conheçam este absurdo e participem das enquetes e abaixo-assinados contra a PEC.
Quem critica essa PEC está mto mal informadom ou tomado por sentimento de paixão. Precisa se aprofundar MUITO no tema!
Ah e outra coisa. Essa história de Uganda, Indonésia…. é uma falácia que inventaram pra enganar o povo. Não sei quem escreveu esse artigo, mas só está replicando o mesmo blablabla de sempre. A PEC não atinge COAF, Receita nem anda disso.
E pra finalizar uma pergunta: de todas essas investigações realizadas pelo MP, qtas resultaram eu condenações? Por que de que adianta investigar se no final não dá em nada? O MP deveria se preocupar com a parte judicial do crime, dedicando em conseguir efetivamente as condenações. Procure saber o índice de sucesso das ações criminais….
A crítica é muito rasa e pautada somente argumentos passionais. A PEC 37 não é contrária à constituição, na verdade a carta Magna é omissa em esclarecer o tocante ao poder investigatório do MP. Ou seja, o debate é bem mais profundo e sério do que se apresenta aqui. Só para encerrar, deixo você com uma questão, blogueiro: Você quer realmente que a pessoa responsável pela investigação, determinação de procedimento e colheita de provas, seja a mesma pessoa que irá lhe acusar? Qual a imparcialidade que haverá no procedimento investigatório?
Só para esclarecer, ao contrário do que faz parecer a matéria, o MP continuará detentora do poder sobre o procedimento judicial penal. Continuará a requerer prisão temporária e preventiva. Continuará a determinar procedimentos, inclusive para cumprimento por parte das polícias. O que a PEC 37 faz é LIMITAR o poder de investigação autônoma do MP, ou seja, o poder de investigar sozinha, sem a polícia.
Finalmente um protesto ÚTIL!
Cara acho que vc não entendeu o projeto, estão falando um monte de merda para não aprovar esta pec 37, só lembrando o pessoal que desde 1998, o mensalão mineiro não foi julgado e que está na gaveta do Procurador geral da republica ação movida de desvio de 4,3 bilhões da saude, do Governo Aecio Neves e até agora não abriram um processo, muito estranho.
O Henrique, Rodrigo e Guilherme já explicaram meu ponto de vista. O que eu acho ruim é a pessoa se meter a escrever algo que não analisou bem. Gosto do seu blog, mas fazer politicagem rasteira é fod*!
Está tudo aí, julguem.
Pois é, controlar o gado é muito fácil. Ninguém procura ESTUDAR nada, normal, brasileiro é assim mesmo, bastar fingir umas coisinhas que um monte de bois vão atrás! Sem ao menos procurarem entender sobre o QUE estão protestando. TRISTE
Agora vejo uma movimentação com foco…
Não adianta quebrar tudo nem tirar presidente. Tem que focar e participar do LESGILATIVO. É aí que estão os nossos representantes. Quem lembra em quem votou para VEREADOR? Eles podem ajudar no caso das passagens criando leis. Mas…
Tenho 40 anos, fui cara pintada, cantei o hino. O cara que comandava os estudantes era o Lindenberg Farias. Hoje, este cara divide o plenário federal com o Collor…. Não dou 2 eleições para a estudante de rosa que falou no fantástico estar eleita e entrar no sistema. É isso que não podemos deixar se repetir.
Bem, além da PEC 37, o maior problema também é a PEC 33. Essa sim, me dá medo.
A resposta de tudo que esta errado no nosso País esta neste movimento que espero não ser o ultimo.
Eu concordo com a Valzinha. A PEC 33 é uma afronta à democracia. Mas em nenhum momento ouvi manifestantes falarem dela. Tenho certeza que a maioria simplesmente ignora a sua existência. Por isso que eu falo: foco no LEGISLATIVO.
Aliás, foi aprovada a Cura Gay. Vamos gastar para curar pessoas que não estão doentes!
Os únicos que ganham com isso são os corruptos e os policiais também corruptos. O que vocês acham mais fácil, subornar um membro do mp que ganha 25000 por mês, tem um cargo vitalício, não pode ser removido arbitrariamente, ou um delegado de polícia que ganha 6000 (em MG) pode ser despedido sem decisão judicial final, e pode ser removido para qualquer lugar do estado se o chefe achar $$$$ necessário? Não sejam imbecis. Sei que o jabor é um falador de merda nato, mas essa pec é realmente um absurdo.
Diogo, o Demonstenes Torres que É PROMOTOR DE JUSTIÇA e ex-senador da república esteve diretamente envolvido nos esquemas do Carlinhos Cachoeira e até agora os membros do ministério público não publicaram sua pena (aposentadoria compulsória sem perda de vencimentos).
Vale lembrar que este caso do Cachoeira e o mensalão que envolve a cúpula do PT foram investigados pela Polícia!
Concordo que os delegados de polícia são corrompidos mais facilmente, não só pela questão salarial, mas sim porque eles estão nas ruas diariamente combatendo o crime de perto e tem contato direto com a criminalidade. Em países como a Itália, onde promotores começaram a investigar, e em razão disso ter um contato direto com o crime a corrupção nessa instituição cresceu vertiginosamente.
Deveríamos brigar por melhores condições para nossas polícias, tanto civil quanto militar, pois na hora do aperto são essas instituições que irão nos socorrer!
Devemos também cobrar do Ministério Público que não exerce sua função constitucional de fiscalizar a polícia e requisitar a instauração de inquéritos para investigar corruptos e acompanhar de perto as diligências JUNTO com a polícia e não sozinho sem controle nenhum.
O amigo quer mesmo que lembremos aqui os inúmeros casos de corrupção no MP? Tornar os policiais os vilões da situação é o primeiro passo para um estado falido. Centralizar poderes em uma instituição é o primeiro passo para abusos e cerceamento de direitos. Responda, por favor, minha pergunta: Qual a lisura e imparcialidade que teremos em uma investigação feita por quem quer condenar, por que tem o dever legal de processar, de acusar?
Joao Paulo e Rodrigo, eu sinceramente concordaria com vocês se não fosse um fato que a polícia judiciária brasileira é TOTALMENTE desprepara, a solução de crimes não deve chegar a 10%. A aprovação dessa pec antes de uma efetiva valorização da polícia judiciária é um modo de facilitar a corrupção. Se com todas as garantias que os membros do MP têm, ainda há corruptos, imaginem com uma polícia civil (MG por exemplo) que paga 2500 investigador e delegado 5000?? Pra corromper um membro do mp eu precisaria de no mínimo cem mil reais, já pra policiais civis… Não é raro saber de caso em que eles aceita propina de 500 reais… Concordo que é estranho o próprio investigador fazer a acusação no processo, mas momento atual essa pec não prestaria. Imagine que você é um policial civil, lá no amazonas, está investigando um fazendeiro que conhece sua esposa, seus filhos, parentes… Se você pedir ajuda ao delegado ele não pode fazer nada pra te proteger, pois não tem efetivo…Já o membro do mp consegue com mais facilidade a devida proteção. Como fica a lisura num caso desse, com a polícia sucateada como está? O policial acabaria se corrompendo, nem sempre pelo dinheiro, mas pelo risco de vida de sua família…
Sim, pela aprovação da PEC 37/11. Os MPs Estadual e Federal superposicionam a missão e competência das polícias civil e federal. Se as polícias não estão correspondendo, que se fiscalize e as supra de material humano e técnico, porém deixar um outro poder atuar paralelamente não tem sentido, além do que manter Promotores e Promotorias são absurdamente caros, seus staffs e estrutura são faraônicas, na maioria das vezes são um poço de vaidades, estrelinhas na imprensa, e quase sempre promovem arquivamento de nossas denúncias, frustando aos anseios e expectativas de justiça.
O que a policia quer é atribuiçao exclusiva, para pedir equiparacao salarial. Nao acreditem q é por outro motivo. Alias, sugiro que visitem delegacia pra ver como eles investigam(?). Nem meros furtos sao resolvidos. Tudo vira pilhas de processos q servem de apoio para colocar bolsas, garrafas de cafe e coisas do genero. Um processo simples leva mais de 1 ano pra ser concluido. E sem exito. Qtos pedofilos importantes foram presos sem intervençao do MP? Enfim, acreditem no que quiserem. Mas qdo forem mal atendidos em uma delegacia, pense se nao sera tarde pra bater na porta do MP.
Então, retiremos também as atribuições dos Juízes, afinal, quantos processos levam mais de anos para serem concluídos? Viram pilhas em cima das mesas e armários? Façamos o seguinte, o MP a partir de agora fica incumbido de investigar, denunciar, processar e julgar os casos. Pronto, Estado inquisitório. VIVA!! Por que a equiparação salarial é ruim ?? por que um delegado não deve ganhar o mesmo que um promotor??
Precisa explicar mais o que? O cara usa o Arnaldo Jabor como referencia contra a PEC-37.
Lamentável…
Aos que têm propalado seu apoio à não aprovação da PEC 37.
Gostaria que lessem este texto e soubessem da verdade.
O que está ocorrendo é uma tentativa de usurpação de funções e atribuições, de um Ministério Público que está longe de ser garantista e respeitador dos Direitos do cidadão, mostrando cada vez mais sua sanha acusatória.
10 Mentiras sobre a PEC 37
DIGA SIM à PEC da Cidadania
Retira o poder de investigação do Ministério Público. MENTIRA. Não se pode retirar aquilo que não se tem. Não há no ordenamento constitucional pátrio nenhuma norma expressa ou implícita que permita ao Ministério Público realizar investigação criminal. Pelo contrário, a Constituição impede a atuação do MP ao dizer que a investigação criminal é exclusiva da Polícia Judiciária.
Reduz o número de órgãos para fiscalizar. MENTIRA. Muito pelo contrário. Quando o Ministério Público tenta realizar investigações criminais por conta própria ele deixa de cumprir com uma de suas principais funções constitucional: o de fiscal da lei. Além disso, não dão atenção devida aos processos em andamento, os quais ficam esquecidos nos armários dos Tribunais por causa da inércia do MP. Os criminosos agradecem.
Exclui atribuições do Ministério Público reconhecidas pela Constituição, enfraquecendo o combate à criminalidade e à corrupção. MENTIRA.A Constituição Federal foi taxativa ao elencar as funções e competências do Ministério Público. Fazer investigação criminal não é uma delas. Quando o Ministério Público, agindo à margem da lei, se aventura numa investigação criminal autônoma, quem agradece é a criminalidade organizada, pois estas investigações serão anuladas pela justiça.
Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. MENTIRA. A matéria está sendo examinada no Supremo Tribunal Federal. Em vez de tentar ganhar poder “no grito”, o MP deveria buscar o caminho legal que é a aprovação de uma Emenda Constitucional.
Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal. MENTIRA. O que gera insegurança jurídica é o órgão responsável por ser o fiscal da lei, querer agir à margem da lei, invadindo a competência das Polícias Judiciária. A investigação criminal pela Polícia Judiciária tem regras definidas por lei, além de ser controlada pelo Ministério Público e pelo Judiciário. Por ser ilegal e inconstitucional, na investigação criminal pelo Ministério Público não há regras, não existe controle, não há prazos, não há acesso à defesa e a atuação é arbitrária.
Impede o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de investigação. MENTIRA. Cooperação e integração não são sinônimas de invasão de competência. Quando cada um atua dentro dos seus limites legais, a Polícia Judiciária e o Ministério Público trabalham de forma integrada e cooperada. Entretanto, a Polícia Judiciária não está subordinada ao Ministério Público. O trabalho da Polícia Judiciária é isento e imparcial e está a serviço da elucidação dos fatos. Para evitar injustiças, a produção de provas não pode estar vinculada nem à defesa, nem a acusação.
Polícias Civis e Federal não têm capacidade operacional para levar adiante todas as investigações. MENTIRA. O Ministério Público não está interessado em todas as investigações, mas só os casos de potencial midiático. É uma falácia dizer que o Ministério Público vai desafogar o trabalho das polícias.
Não tem apoio unânime de todos os setores da polícia. FALÁCIA. Quem estiver contra a PEC da Cidadania deveria ter a coragem de revelar seus reais interesses corporativos, os quais estão longe do ideal republicano. Não é possível conceber uma democracia com o Ministério Público reivindicando poderes supremos de investigar e acusar ao mesmo tempo.
Vai na contramão de tratados internacionais assinados pelo Brasil. MENTIRA. Os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, entre eles a Convenção de Palermo (contra o crime organizado), a Convenção de Mérida (corrupção) e a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional determinam tanto a participação do Ministério Público quanto da Polícia Judiciária. Entretanto a participação de cada um, assim como das demais autoridades, está regulada no ordenamento jurídico pátrio que não contempla a investigação criminal autônoma produzida diretamente pelos membros do Ministério Público.
Define modelo oposto ao adotado por países desenvolvidos. MENTIRA. O Brasil, junto com os demais países da América Latina, comprometeu-se com o sistema acusatório, onde a Polícia Judiciária investiga e o Ministério Público oferece a denúncia. Os países europeus que atualmente adotam o sistema misto, com juizado de instrução, estão migrando para o mesmo sistema adotado pelo Brasil.
Vc é um boçal. Qto mais escreve, mais de demonstra desconhecimento. O MP é órgão imparcial. Pode pedir condenaçao ou absolviçao apos avaliar as provas. Pare de assistir filme americano. Outra coisa, ng é contra equiparaçao salarial, mas nao precisa usar de meios escusos para obter. Imagino q ja levou invertida do MP para justificar esse odio sem argumentos validos. O tempo vai mostrar quem vai perder ou ganhar nessa briga. Se quiser conhecer um pouco do MP posso te dar uma aula. Assim vc se preserva de escrever tanta asneira em poucas linhas.
Sou fã de carteirinha do blog, mas nunca me atrevi a escrever alguma coisa. Acho que falta informação, de modo geral. Dizer nos comentários que o MP é que pediu a prisão do goleiro Bruno? E daí? A Polícia é que pediu, o MP só referendou o pedido, mas quem determinou que fosse preso foi o Juiz! O que o MP fez, a Polícia fez antes. Investigação é atribuição da Polícia Judiciária e não do MP: este, deve zelar pelo cumprimento da lei e fiscalizar a Polícia e não querer investigar! A proposta de emenda só faz é reafirmar o que a própria Constituição já diz: INVESTIGAR É COISA PRA POLÍCIA E PONTO FINAL !!!
Eu trabalho a 30 nos no Legislativo Paulista, e posso afirmar que o MP deve sim continuar sua função investigativa, deve sim continuar apurando abusos de autoridades, quem não comete crime não teme o MP. Eu pago imposto e quero o MP atuante e investigativo sim!!! Pec 37 a pec dos corruptos!!!!Uma vergonha!!!
Notaram que a PEC 37 virou terrorismo digital? Procuram associar a proposta às mazelas que originaram as manifestações dos últimos dias, juntamente a outras reivindicações sociais. Absurdo é esse post. Não irei realizar nenhum apontamento porque os demais leitores já o fizeram. O MP como fiscal da lei e das Instituições não poderia investigar, senão extraordinariamente, como outros centros de poder. Ele não possui competência constitucional para isso. Acaso não se aprove a PEC37, a quem deveria caber o ônus de acusar então? ao Juiz?
A globo anda financiando blogs agora ?
Mas como bem disse o amigo ai…citou Arnaldo Jabour.
É uma pena ver blogueiro fazendo isso pra ganhar um dim dim…
Tá louco? Manifestar minha opinião significa que ela foi comprada? Você pode até não compartilhar dela, mas não te dá o direito de julgar desta forma.
Alessandro Andreotti – esclareceste perfeitamente sobre esta questão da PEC37. Tem muita gente falando sobre o assunto sem sequer ter estudado ou se aprofundado melhor. Vão fazer faculdade de Direito… estudar antes de proferir asneiras!
Ao “estudiosos” de plantão que me apontem a LEI onde diz que o MP investiga.
Aliás, qual o nome do cargo do funcionário do MP? Promotor, né … logo, a função dele é: PROMOVER a justiça e não investigar!
Aliás, o Delegado de Policia instaura o inquerito policial atraves de portaria…. mas é o INVESTIGADOR de policia que faz as investigações (isto na policia estadual) pois na Policia Federal é encargo dos Agentes.
Pelo amor de Deus, nao repitam a besteira de dizer que o MP investiga!
o MP como também o juiz podem requerer diligencias … informações ou qualquer outra medida necessária para formar sua opinião, e no caso do promotor, promover o processo e no caso do juiz, julgar o processo …. MAS NENHUM DOS DOIS INVESTIGAM!!!!